Coleta Seletiva de FURNAS
Coleta Seletiva de FURNAS destina duas mil toneladas de resíduos recicláveis para associações e cooperativas
Programa beneficia 20 cooperativas em sete estados e no Distrito Federal
Publicado em 14/09/2021
O 25º Relatório Semestral da Coleta Seletiva de FURNAS registrou, de janeiro de 2008 até o primeiro semestre deste ano, mais de duas mil toneladas de resíduos recicláveis recolhidos. Papel, metal, vidro e plástico foram encaminhados para 20 cooperativas e associações parceiras da companhia nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal. A medida contribui com a geração de renda de catadores e suas famílias, promovendo a inclusão social.
A meta do programa da coleta seletiva de FURNAS é separar 100% do resíduo reciclável de todas as unidades da empresa, e inclui também reduzir ao máximo a produção desses resíduos, através da conscientização dos colaboradores, repensando suas atividades rotineiras e evitando desperdícios em prol do desenvolvimento sustentável.
“Além da destinação correta dos resíduos produzidos pela empresa, reduzindo o impacto ambiental, o Programa Coleta Seletiva Solidária promove inclusão socioeconômica de pessoas que faziam parte de um mercado informal, muitas vezes em condições insalubres, proporcionando mais dignidade a essas pessoas e suas famílias”, destaca Isabella Dantas, coordenadora do programa na empresa.
Desde 2012 a empresa aderiu ao Programa da A3P (Agenda Ambiental da Administração Pública), do Ministério do Meio Ambiente, onde um dos eixos temáticos é a Gestão de Resíduos. O objetivo principal do programa é buscar construir uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, somada aos princípios e metas da A3P, além de contribuir para alcançar os resultados dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em 2018 a empresa renovou este compromisso por mais cinco anos.
A Coleta Seletiva Solidária visa atender ao Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Em FURNAS, o programa foi implantado definitivamente apenas dois anos depois do Decreto e é coordenado pela Secretaria Geral da Presidência da República, através do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) confirmou a participação dos catadores no processo de coleta seletiva de todo o país.
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