Perguntas e respostas mais frequentes


 

  1. O que é um RECFY e para que serve?
    R: O RECFY é um certificado de energia renovável emitido pela Plataforma RECFY, desenvolvido por FURNAS e comercializado pela companhia desde junho de 2021. É um documento que atesta a origem limpa e renovável da energia auditado pelo Bureau Veritas, segundo os preceitos do GHG Protocol, para compensação das emissões indiretas de gases de efeito estufa (GEE).
     
  2. Como um RECFY pode atestar que a energia consumida na minha casa é renovável?
    R: FURNAS possui dois empreendimentos homologados para a emissão de RECFYs, a Usina de Mascarenhas de Moraes e o Complexo Hidrelétrico de Simplício. A partir dessa homologação, são emitidos certificados correspondentes à geração de energia desses empreendimentos em 2021, e esses certificados são comercializados por FURNAS para empresas e entidades interessadas em comprovar a origem renovável da energia consumida em suas instalações, para o cumprimento de metas de sustentabilidade. Cada RECFY corresponde a 1MWh de energia elétrica.
     
  3. Mas como eu vou saber se a energia que eu consumi na minha casa em 2021 realmente veio de Mascarenhas ou Simplício?
    R: Não vai. Depois de produzida e inserida no Sistema Interligado Nacional (SIN) não dá para saber de onde veio a energia que está chegando em sua casa. O Certificado de Energia Renovável é um documento aceito em todo mundo para atestar essa origem e ele é emitido na quantidade correspondente à energia renovável gerada, operando por meio de tecnologia blockchain de ponta a ponta – o que garante a inviolabilidade dos certificados e a certeza de que não serão contabilizados mais de uma vez. Assim, quem adquire RECFYs correspondentes ao seu consumo de energia elétrica está atestando que parte dessa energia renovável gerada no SIN foi consumida em suas instalações.
     
  4. Minha conta de luz está em nome de outra pessoa, como eu faço?
    R: Não tem problema, basta proteger os dados pessoais do responsável, tarjando ou apagando esses dados antes de carregar o pdf da conta.
     
  5. Eu me mudei em 2021, como faço?
    R: É possível anexar até duas faturas de energia no formulário, desde que atestem o consumo total de 2021.
     
  6. Por que a aquisição de RECFYs pela força de trabalho melhora os índices de sustentabilidade de FURNAS?
    R: A disponibilização gratuita de RECFYs para a compensação das emissões residenciais da força de trabalho é uma boa prática que pode induzir revisões nos protocolos do GHG.
     
  7. O que é e para que serve o GHG Protocol?
    R: GHG Protocol é um pacote de padrões, orientações, ferramentas e treinamentos para que empresas e governos mensurem e gerenciem as emissões antropogênicas responsáveis pelo aquecimento global.
     
  8. Onde posso encontrar o Relatório de Sustentabilidade de FURNAS?
    R: FURNAS acredita na transparência das informações como fator fundamental para cumprir o compromisso com a sociedade. Por essa razão, a empresa publica anualmente o Relatório Anual desde 1998.
    O documento apresenta detalhes sobre ações, iniciativas e projetos da empresa, bem como os investimentos na área social.
    Confira todos os relatórios com informações sobre projetos de incentivo cultural, educativo e esportivo, além de outros assuntos como: conservação e uso racional de energia, preservação do meio ambiente, cidadania empresarial e responsabilidade social corporativa e atuação voluntária dos empregados em parceria com a empresa clicando aqui
     
  9. Quais são os empreendimentos de FURNAS homologados para a emissão de RECFYS?
    R: FURNAS tem dois empreendimentos homologados para a emissão de RECFYs, a Usina de Mascarenhas de Moraes e o Complexo Hidrelétrico de Simplício.
     
  10. Eu posso vender os meus RECFYs?
    R: Não. Os Certificados de Energia Renovável são intransferíveis após sua emissão.
     
  11. O que devo fazer com meus RECFYs?
    R: Ao contrário de empresas que precisam comprovar a redução de suas emissões em seus relatórios, o abatimento das emissões residenciais não é cobrado, mas isso não significa que não possa ser feito por pessoas que têm consciência ambiental e se preocupam em deixar um mundo melhor para seus filhos. Consciente do seu papel como cidadão, você pode, por exemplo, compartilhar seu certificado nas suas redes e, com isso, influenciar positivamente seus seguidores. 
     
  12. O que são gases de efeito estufa e por que são prejudiciais ao meio ambiente? 
    R: É o componente gasoso da atmosfera, tanto natural quanto relativo à ação do homem, que absorve e emite radiação em comprimentos de onda específicos dentro do espectro de radiação infravermelha emitida pela superfície da Terra, pela atmosfera e pelas nuvens.
    O aquecimento global, em decorrência do aumento não natural dos GEE, ocasiona mudanças no meio físico com efeitos significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos. 
     
  13. Como faço para medir as minhas emissões?
    R: Através de um diagnóstico conhecido por Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
     
  14. Quais são as outras formas de compensação, além da aquisição dos certificados?
    R: Compensação é uma estratégia complementar de mitigação das emissões de GEE, geralmente relacionada ao plantio / reflorestamento e à compra de créditos de carbono.
     
  15. Como faço para reduzir minhas emissões?
    R: Sobretudo através de adaptação na cultura de "consumo", bem como de substituições tecnológicas e de eficiência energética dos projetos e processos, que propiciem o uso racional de recursos/fontes emissoras de GEE.
     
  16. Como FURNAS está abatendo suas emissões?
    R: FURNAS não está utilizando ainda offsets clássicos, como é o caso dos créditos de carbono, mas está realizando o autoabatimento gradual do seu escopo de emissões indiretas (escopo 2) por meio dos RECs, seja pelo I-REC ou RECFY.
     
  17. Como está o esforço global de abatimento das emissões?
    R: A partir do Acordo de Paris (COP21), os países definiram Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) como demonstração de empenho na redução das emissões de GEE e ao combate às mudanças climáticas, em substituição ao Protocolo de Kyoto.
    Apesar da necessidade de diversos ajustes e entraves ainda existentes para o cumprimento do objetivo de limitar o aquecimento em 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais, tais como as próprias metas em si estabelecidos por cada Estado-Nação, as linhas-de-base apresentadas, o difícil acesso ao financiamento etc., é possível observar que a urgência climática de fato é uma das mais importantes agendas mundiais atualmente.
     
  18. Como a aquisição de RECFYs pela força de trabalho pode ajudar no inventário de FURNAS?
    R: Pode ajudar FURNAS a incrementar de forma qualiquantitativa o seu inventário, além de ser um potencial indutor para mudanças nos protocolos de compensação do escopo 3 junto ao GHG Protocol.