Áreas protegidas


Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido por meios legais ou outros igualmente eficazes, com o objetivo de garantir a conservação a longo prazo, juntamente com os serviços ecossistêmicos e os valores culturais associados.


Áreas de Preservação Permanente (APPs)


Os empreendimentos hidrelétricos são circundados por uma faixa denominada de Área de Preservação Permanente (APP) estabelecida por Lei, e devem ser observadas as restrições à ocupação e ao uso do solo, determinadas pela legislação ambiental. Assim, a Empresa realiza ações de reflorestamento nas APPs, além da reposição florestal em áreas remanes­centes dos reservatórios de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão.Entreos anos de 2020 e 2021, foram recuperadosaproximadamente 455 hectares de APPs.


Unidades de Conservação


A unidade de conservação é responsável por manter o equilíbrio entre a natureza e o homem. São áreas que concentram espécies de grande relevância para a continuidade biológica.

É importante observar que não há usinas hidrelétricas de FURNAS inseridas em Unidades de Conservação.
 

Sinalização Ambiental


FURNAS confeccionou cartazes sobre a proteção aos pássaros silvestres livres (Lugar de Pássaros é na Natureza) e sobre a prevenção a incêndios florestais (Queimada é fogo) para as seguintes Unidades de Conservação Estaduais do Rio de Janeiro:

  • Parque Estadual do Mendanha

  • Parque Estadual da Pedra Branca

  • Parque Estadual do Desengano

  • Parque Estadual do Cunhambebe

  • Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba