Empregados terceirizados
FURNAS contrata empresas para prestação de serviços de acordo com a necessidade das suas atividades. Desta maneira, o vínculo contratual é estabelecido com as empresas prestadoras de serviço e não com os seus empregados. As empresas contratadas são as que assumem o papel de empregadoras, uma vez que admitem, assalariam e dirigem a prestação pessoal dos serviços nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), as informações relativas a seus empregados não são de competência de FURNAS.