Campanha queimadas - SP
FURNAS registra 9 desligamentos em linhas de transmissão por conta de queimadas em São Paulo
Impactos preocupam ainda mais durante a pandemia
FURNAS registrou nove desligamentos em linhas de transmissão somente neste ano devido às queimadas no estado de São Paulo. A empresa alerta para as consequências do impacto do fogo nas linhas e torres de transmissão, o que pode comprometer o abastecimento de energia de cidades e regiões. Apesar dos desligamentos, não houve interrupção de energia ao consumidor final.
Aproximadamente, 20% das linhas que compõem o sistema de transmissão de FURNAS no país estão localizadas no Estado de São Paulo. São aproximadamente 5 mil quilômetros de linhas de transmissão de energia elétrica sujeitos a danos provocados queimadas.
“As queimadas, além de crime ambiental, podem provocar o desligamento de linhas de transmissão, pois a fumaça e fuligem produzidas reduzem a capacidade de isolamento natural do ar, podendo resultar na abertura de arco elétrico dos cabos condutores para o solo e, consequentemente, no desligamento da linha. A falta de energia pode impactar diretamente hospitais e serviços essenciais, o que é ainda mais preocupante em tempos de pandemia da Covid-19”, explica Ricardo Abdo, gerente de linhas de transmissão de FURNAS.
A empresa realiza regularmente campanhas de esclarecimentos junto à população para prevenção contra queimadas, visando conscientizá-la do risco e reduzir tais ocorrências, tão prejudiciais ao meio ambiente, à saúde das pessoas e, também, ao sistema elétrico. Queimadas de grande porte, quando identificadas pela empresa, são informadas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para que sejam tomadas as medidas operativas adequadas e necessárias.
FURNAS também oferece, além dos canais disponibilizados no site https://www.furnas.com.br/subsecao/153/fale-conosco um número de telefone (serviço gratuito que funciona 24 horas) para receber informações sobre queimadas: 0800 0252555.
Realizar queimadas próximas às instalações do setor elétrico é crime, conforme o Decreto 2.661, de julho de 1998, que proíbe atear fogo em uma faixa de 15 metros dos limites de segurança das linhas de transmissão de energia e de 100 metros ao redor das subestações.
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