FURNAS apresenta balanço das ações contra o Coronavírus

Para infectologista, estratégia de aplicação dos testes rápidos é inovadora


A Superintendência da Gestão do Capital Humano informa que no período de 04.05 à 22.05, foram realizados 1.530 testes rápidos da COVID-19, sendo que foram diagnosticados 70 casos positivos, representando um índice percentual de 4,6% de ocorrências, conforme programação previamente divulgada em diversas áreas regionais da empresa, tendo como público alvo os empregados e prestadores de serviços cujas atividades exigem a presença nas instalações de Furnas.

Ressaltamos que todos os 70 casos testados positivos, os colaboradoress encontravam-se assintomáticos, ou seja, a estratégia se testagem "alargada" com no público supracitado, mostrou-se acertada e eficaz, pois os colaboradores foram afastados de suas atividades laborais prevenido a disseminação do vírus em nossa empresa e consequentemente em nossa força de trabalho.

De acordo com os resultados obtidos nos testes rápidos realizados por Furnas, dos 70 casos positivos, 66 casos aconteceram no Estado do Rio de Janeiro, representando 94,2% das ocorrências, seguidos de 2 casos no Estado de São Paulo, representando 2,9% das ocorrências e 2 casos no Estado de Minas Gerias, representando 2,9% das ocorrências.

Registrasse ainda que dos 70 casos positivos 45 casos foram diagnosticados nos colaboradores terceirizados, representando 64.2 % das ocorrências e 25 casos diagnosticados nos colaboradores de Furnas, representando 35,8%.

Aqueles colaboradores que confirmaram diagnóstico de teste positivo foram orientados pela equipe de saúde para observar a quarentena e os protocolos de isolamento em casa, bem como realizado o procedimento de desinfecção da instalação de lotação do colaborador.

Além do monitoramento dos médicos, assistentes sociais e psicólogos da empresa, esses colaboradores serão retestados, ao final do período de quarentena, antes da liberação para o retorno às suas atividades laborais.

Salientamos que os 70 colaboradores testados positivos, estão sendo convocados para a realização da retestagem de acordo com a respectiva data de início da quarentena, para verificação de aptidão de retorno ao trabalho.

Cabe ressaltar que os testes rápidos positivos indicam que o colaborador teve contato recente com o vírus e está se recuperando (IgM), ou já se recuperou (IgG), uma vez que indicam a presença de anticorpos (defesas do organismo). Sempre que o colaborador tiver IgM positivo (com ou sem IgG positivo) ele será afastado (mesmo que esteja sem sintomas), porque ainda está em fase de transmissão do vírus. Caso ele apresente apenas IgG positivo, o afastamento não é necessário, já que existe imunidade e não há possibilidade de transmissão.

Esclarecemos que quando da testagem de "caso positivo de colaboradores que forem afastados", envolvendo contactantes no ambiente de trabalho, segundo o documento Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19, de 08 de abril de 2020, editado pelo Ministério da Saúde, não há a recomendação para afastamento dos contactantes, sendo expresso da seguinte forma: "Contactante não domiciliar sem recomendação de afastamento.

Tal diretriz ratifica o protocolo adotado por Furnas de não afastamento dos contactantes no ambiente de trabalho, após a análise e parecer do Profissional Médico, somando-se ainda com as medidas de prevenção que já estão sendo adotadas, dentre elas, utilização dos EPI, processo de desinfecção, higienização e limpeza permanente nas instalações.

Estaremos programando a realização de outras ondas de testes rápidos em toda a empresa, sendo que a periodicidade de realização será definida levando-se em consideração os dados estatísticos epidemiológicos das regiões geográficas emitidos pelo Ministério da Saúde em consonância com os resultados estatísticos dos testes rápidos testados positivos realizados pela Gerência de Segurança do Trabalho Saúde e Qualidade de Vida promovendo desta forma maior segurança a nossa força de trabalho que está realizando atividades presencias na empresa.

Ressalta-se que o monitoramento epidemiológico e a definição das ondas de retestagem serão preconizados com a participação e recomendação de um Consultor Médico com especialidade de Infectologia, contratado pela Eletrobras, que está assessorando todas as empresas do Grupo, com a finalidade da ratificação, assertividade e efetividade nas medidas e protocolos de prevenção adotados de modo corporativo ao enfrentamento a emergência de saúde pública. Este consultor, entre outras experiências, foi diretor do Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde de 2019 a 2020.

A empresa está em negociação para providenciar a aquisição de mais kits de testes rápidos para diagnóstico da COVID-19, o que poderá aumentar o range de colaboradores a serem testados futuramente, de acordo com a estratégia empresarial bem como em atendimento  as recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde.

Para esclarecer qualquer dúvida, a Superintendência de Gestão Estratégica do Capital Humano disponibiliza os endereços eletrônicos rh@furnas.com.br e gss@furnas.com.br.

FURNAS tem atuado com foco na preservação da saúde dos colaboradores, mantendo os protocolos internos atualizados de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Eletrobras.