Definição de grupos com direito à dispensa de expediente


Liberação ocorrerá após comunicado e orientação do gerente imediato


A partir de hoje, 16/3, haverá reunião diária de monitoramento, sempre às 9h, para alinhamento e deliberação sobre as medidas que a empresa está tomando para garantir o bem-estar dos colaboradores e combater a propagação da COVID-19

Na reunião de hoje, o superintendente de Gestão Estratégica de Pessoas (RH), Ricardo André Marques, apresentou o histórico de medidas já efetuadas e o plano de novas ações de enfrentamento ao coronavírus, com a estratégia e critérios de estágio, para evitar a propagação do vírus nas instalações da empresa e junto aos prestadores de serviços.

No atual estágio, 2 (dois)  - Decretação de transmissão comunitária por órgãos oficiais e/ou ocorrências nas instalações da empresa de caso suspeito (sintomático) – foram definidos os grupos de risco e critérios para dispensa de colaboradores de acordo com as recomendações das autoridades de Saúde do país.

Até o momento, não foi identificado caso de contaminação entre os colaboradores e prestadores de serviços de Furnas.

Foram estabelecidos três grupos com direito à dispensa, mediante encaminhamento por e-mail da justificativa de sua condição ao gerente imediato:

a) Grupo 1: Idosos (65 anos ou mais), gestantes, pessoas com doenças pulmonares, cardíacas, renais crônicas, doenças autoimunes ou hematológicas, transplantados, hipertensos, diabéticos, asmáticos ou portadores de câncer.

b) Grupo 2: Empregados que tenham jornada dupla, sendo o segundo emprego na área de saúde; ou que tenham em seu núcleo residencial pessoas com quadro sintomático ou confirmado de coronavírus.

c) Grupo 3: Empregados que possuem filhos matriculados na rede escolar e com necessidade de supervisão doméstica em locais cujas atividades estão suspensas  e que não tenham outra alternativa de supervisão.

As deliberações foram:

1. Os empregados que se enquadram nos grupos 1 e 2 não deverão comparecer às instalações da empresa, após orientação de seu gerente imediato neste sentido, a partir desta terça-feira,  17 de março, por um período de 7 (sete) dias, podendo haver alteração a critério do monitoramento da empresa. Casos excepcionais serão decididos pela Diretoria.

2. Os empregados que se enquadram no grupo 3 poderão deixar de comparecer às instalações da empresa a partir de 17 de março, pelo período em que houver suspensão das atividades escolares de sua localidade. 

Dúvidas sobre como proceder, contatar o gestor direto ou a Gerência de Segurança do Trabalho e Saúde nos telefones (21) 2528-2438 / 851-2438, ou nos telefones de atendimento da área de saúde nos diversos pólos de FURNAS:

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