Áreas protegidas
Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido por meios legais ou outros igualmente eficazes, com o objetivo de garantir a conservação a longo prazo, juntamente com os serviços ecossistêmicos e os valores culturais associados.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Os empreendimentos hidrelétricos são circundados por uma faixa denominada de Área de Preservação Permanente (APP) estabelecida por Lei, e devem ser observadas as restrições à ocupação e ao uso do solo, determinadas pela legislação ambiental. Assim, a Empresa realiza ações de reflorestamento nas APPs, além da reposição florestal em áreas remanescentes dos reservatórios de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão.Entreos anos de 2020 e 2021, foram recuperadosaproximadamente 455 hectares de APPs.
Unidades de Conservação
A unidade de conservação é responsável por manter o equilíbrio entre a natureza e o homem. São áreas que concentram espécies de grande relevância para a continuidade biológica.
É importante observar que não há usinas hidrelétricas de FURNAS inseridas em Unidades de Conservação.
Sinalização Ambiental
FURNAS confeccionou cartazes sobre a proteção aos pássaros silvestres livres (Lugar de Pássaros é na Natureza) e sobre a prevenção a incêndios florestais (Queimada é fogo) para as seguintes Unidades de Conservação Estaduais do Rio de Janeiro:
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Parque Estadual do Mendanha
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Parque Estadual da Pedra Branca
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Parque Estadual do Desengano
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Parque Estadual do Cunhambebe
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Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba