FURNAS destaca importância dos 15 anos da Lei Maria da Penha
A lembrança da data traz reflexões sobre o tema que também foi pauta do Acordo Coletivo 2020-2022 da empresa
A Lei Maria da Penha, que coíbe e previne a violência doméstica e familiar contra a mulher e sancionada em 7 de agosto de 2006, completará 15 anos neste sábado (7). A importante legislação tirou da invisibilidade um crime que, embora nada silencioso, muitas vezes se restringe às paredes de uma residência. O lugar onde deveria ser sinônimo de proteção e acolhimento muitas vezes acaba se tornando um cenário de violências de todas as formas para muitas mulheres.
FURNAS traz à lembrança esta legislação, que visa a proteção e amparo, como pauta do Acordo Coletivo 2020-2022 em sua cláusula 13ª, que assegura a licença para trabalhadoras(es) vítimas de violência doméstica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PARA TRABALHADORES (AS) VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
As Empresas signatárias deste Acordo concederão licença remunerada de 3 (três) dias, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para trabalhadores (as) que venham a ser vítimas de violência doméstica.
Parágrafo Único: As Empresas signatárias poderão, a critério das suas áreas de Medicina do Trabalho, ampliar a licença remunerada por até 2 (dois) dias.
Desde o início da pandemia da Covid-19, indicadores demonstram que as agressões domésticas ficaram ainda mais acentuadas. A principal evidência foi o aumento de aproximadamente 40% de denúncias para o canal 180. FURNAS reforça que as colaboradoras e colaboradores que vivenciam violências não estão sozinhas(os). Denuncie! Disque 180.